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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2013 - 12:30
205 réus são condenados por corrupção, lavagem e improbidade em 2012
Quantidade de processos em tramitação sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade chegou a 25.799, no final do ano passado
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Lesão corporal gravíssima.

Autoria e materialidade comprovadas. Pena-base acima do mínimo.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Não há censura prévia em defesa dos direitos individuais na Internet
Alexandre Atheniense é sócio-advogado do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; coordenador e professor do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; editor do blog "Direito e Novas Tecnologias" www.dnt.adv.br.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio arquivístico sob a guarda do poder judiciário

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais. Membro da Associação Brasileira dos Pesquisadores de História e Genealogia e do Colégio Brasileiro de Genealogia.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 15:20
Juízes defendem competência da JT para autorizar trabalho de adolescentes
O relatório final do grupo de trabalho e foi encaminhado para inclusão no relatório final da conferência, que contou com mais de 1.250 delegados
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 15:15
OAB/MG propõe medidas para quitação de precatórios
Medida é uma alternativa encontrada pela OAB diante da redução contínua na destinação de verbas para quitar os precatórios
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Depósito judicial efetuado junto à caixa econômica federal.

Estorno de juros indevidamente.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2023 - 12:07
CNMP faz recomendações para o Ministério Público combater a exploração do trabalho infantil em atividades artísticas
Proposta foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária de 9 de maio.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 10:40
Embargos de divergência em matéria penal não exigem pagamento de custas, define Corte Especial
Com o julgamento, por maioria de votos, a corte reformou decisão anterior que, pela ausência de recolhimento de custas, havia declarado a deserção e indeferido liminarmente os embargos de divergência.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Julho de 2018 - 10:58
Homicídio culposo e embriaguez ao volante. Pena-base acima do mínimo legal

Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2016 - 11:12
Perícia requerida pelo Ministério Público deve ser feita, mesmo sem demanda judicial
No caso julgado, o tribunal sergipano rejeitou pedido do MP envolvendo um menor denunciado pelo próprio pai como usuário de drogas e praticante de atos de vandalismo. Na decisão colegiada (acórdão), sustentou que uma portaria estadual havia limitado tais avaliações à determinação judicial, para não sobrecarregar o trabalho do núcleo.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2015 - 10:27
STF nega suspensão de decisões sobre concurso de secretaria em PE
A decisão do ministro foi tomada na análise do pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5026, apresentado pelo Estado de Pernambuco
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2015 - 15:42
OAB SP manifesta-se contra sugestão de nova PEC dos Precatórios
A nota de repúdio foi enviada ao Conselho Federal da OAB, em Brasília, pois a Secional Paulista considera fundamental que a entidade haja de forma coordenada. Assim como também foi encaminhada à vice-presidência e ao Congresso
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Março de 2012 - 11:25
Penal. Apelação criminal. Crimes de dano qualificado e ameaça. Absolvição.

Materialidade e autoria comprovadas. Elemento subjetivo do crime de ameaça.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Março de 2011 - 10:51
A recorrente ilegalidade das Instruções Normativas

Referidas normas, assumem relevante importância no esclarecimento dos procedimentos necessários para a execução dos ditames legais
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2010 - 16:37
Meta 10 foca eficiência e redução de custos com uso de comunicações eletrônicas
Serão considerados para verificação do cumprimento do objetivo todos aqueles documentos expedidos por um órgão judiciário para outra unidade ou órgão que não demandem remessas por correio ou malote físico.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 18:25

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